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Artigo 12.º nº 1 da DL
n.º 84/2021, de 18 de Outubro – 3 anos.
Se o produto comprado apresentar
defeitos, a Lei de Defesa do Consumidor confere três opções. Mas há uma
hierarquia, que deve ser seguida:
Caso o defeito se manifeste nos
primeiros 30 dias após a entrega do bem, pode pedir a troca imediata ou a
devolução (resolução do contrato). Trata-se do direito de rejeição. Caso opte
pela devolução, o dinheiro deve ser reembolsado 14 dias após a comunicação do
defeito.
A garantia não cobre, entre
outros, defeitos por má utilização ou danos decorrentes de um curto-circuito.
Preocupante é ainda a referência ao desgaste “normal”, também excluído.