Garantias
Carrinho

Artigo 12.º nº 1 da  DL n.º 84/2021, de 18 de Outubro – 3 anos.

Se o produto comprado apresentar defeitos, a Lei de Defesa do Consumidor confere três opções. Mas há uma hierarquia, que deve ser seguida:

  •     Reparação ou substituição do bem;
  •     Redução proporcional do preço;
  •     Resolução do contrato.

Caso o defeito se manifeste nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, pode pedir a troca imediata ou a devolução (resolução do contrato). Trata-se do direito de rejeição. Caso opte pela devolução, o dinheiro deve ser reembolsado 14 dias após a comunicação do defeito.

A garantia não cobre, entre outros, defeitos por má utilização ou danos decorrentes de um curto-circuito. Preocupante é ainda a referência ao desgaste “normal”, também excluído.